Rafaela de Otero · advocacia criminal
autos · leitura de defesa · true crimeem aberto · júri anulado em 04/09/2026

caso real · Duxbury, Massachusetts · 2023 a 2026

O relógio não sabe o que a mente sabia

A autoria nunca esteve em disputa. O júri discutiu uma coisa só: se Lindsay Clancy era responsável pelo que fez. Para responder, a acusação levou ao plenário o relógio e o celular dela. Esta página pega cada registro daquela tarde e pergunta o que ele prova, e onde ele para.

Caso
Commonwealth v. Lindsay Clancy
Juízo
Plymouth County Superior Court, Massachusetts
Imputação
três homicídios dolosos (first-degree murder)
Autoria
estipulada pela defesa, sem controvérsia
Tese
ausência de responsabilidade criminal
Júri
11 × 1 pela absolvição · sem unanimidade · mistrial
Próximo ato
audiência de status em 29/09/2026

o relógio · frequência cardíaca, 24 de janeiro de 2023fonte: depoimento do perito da acusação

122 bpm · máximo do dia≈ 50 bpm · mínimo do dia 17h23m52 · 57 bpmúltimo registro do relógio 17h33 · 17h34 · 17h38registros do telefone, não do relógio nenhuma leitura até 18h15 16h0017h2318h15

Traçado ilustrativo. Só a faixa do dia e o último ponto vêm do depoimento; entre eles não há curva publicada. Depois, soube-se que o relógio nunca foi apreendido: foi achado dias depois numa gaveta.

a pergunta

Não se discutia quem.
Discutia-se em que estado

Em 24 de janeiro de 2023, no fim da tarde, Lindsay Clancy matou os três filhos no porão da casa da família, em Duxbury. Cora tinha cinco anos, Dawson três, Callan oito meses. Em seguida pulou de uma janela do segundo andar e ficou paraplégica. Enfermeira obstétrica, trinta e dois anos, vinha de quatro meses de tratamento psiquiátrico.

fora de disputa

A autoria

A defesa ofereceu admissão escrita em abril de 2026 e estipulou em agosto toda a cadeia de custódia e o DNA.

o que o júri decidia

A responsabilidade

Pelo padrão de Commonwealth v. McHoul (1967): faltava a ela, por doença mental, capacidade substancial de entender a ilicitude ou de se conformar à lei? São duas portas, e basta uma.

quem tinha de provar

O Estado

Levantada a tese, a acusação prova a sanidade além da dúvida razoável (Kostka, 1976; Keita, 1999, que recusou inverter o ônus).

Foi por isso que a prova digital entrou. Ela não servia para mostrar o que Lindsay fez, que era incontroverso. Servia para convencer o júri de que ela sabia o que fazia. É esse deslocamento, do comportamento registrado para a mente, que interessa a quem defende no Brasil.

antes de continuar

O caso envolve a morte de três crianças. A descrição aqui é factual e não traz detalhe gráfico. As crianças são nomeadas uma vez, como na imprensa. Esta página não conclui diagnóstico nem imputabilidade: diagnóstico é ato médico. O que sai daqui é análise jurídica da prova, feita pela lente da defesa, e declarada como tal.

a tarde, minuto a minuto

Doze registros.
O que cada um prova

A acusação montou a tarde como uma sequência organizada: laxante, restaurante, farmácia, mensagem, chamada, escadas. A sequência aconteceu, e a defesa não a contesta. O que se disputa é o salto: de "ela fez isso nessa ordem" para "ela entendia o que fazia".

Clique num ponto da régua, ou use as setas. Cada registro abre em três colunas: o que o aparelho gravou, como a acusação leu, e o que o dado autoriza dizer. No fim de cada um, um selo responde à única pergunta que importava: este dado distingue uma mulher sã de uma mulher em psicose?

busca ou apptelefonerelógioausência de registro

Nenhum registro aberto.
Comece pelo primeiro ponto da régua, às 16h02.

0de 12 registros abertos · nenhum distingue, sozinho, as duas hipóteses

o relógio na gaveta

A prova do relógio
era prova do telefone

No interrogatório cruzado, o advogado de defesa pôs o Apple Watch na mão do perito da acusação. Ele nunca o tinha visto. O relógio não foi apreendido: foi achado dias depois, no quarto dela, numa gaveta. Tudo o que o júri ouviu sobre ele saiu do banco de dados de saúde do celular pareado.

"We can't actually pull data directly from the watch. We pull it from the phone."o perito da acusação, no interrogatório cruzado · transcrição do 14º dia de julgamento

o que a gaveta dá à acusação

O silêncio do relógio depois das 17h23 ganha explicação física simples: ele estava fora do pulso. E tirar o relógio antes dos fatos pode ser lido como preparação.

o que a gaveta dá à defesa

Tirar o relógio para carregar é rotina. A polícia não apreendeu o objeto que a acusação usou como prova. O relógio guarda leituras que sincronizam com atraso, e esse cache nunca foi lido.

E o batimento de fundo só é publicado com o pulso parado, uma leitura por janela de cinco minutos. Os 57 bpm das 17h23 são exatamente o que se espera de uma leitura em repouso. Não medem calma.

o princípio, com o qualificador que costuma faltar

Ausência de registro não é registro de ausência, quando o registro não era esperado.

O caso tem o teste. Depois da queda, ela ficou imóvel no quintal por mais de vinte minutos. Com o relógio no pulso, carregado e conectado, o algoritmo teria tentado publicar leituras em repouso. Nenhuma apareceu. Ali o silêncio fala, e o que ele diz é que o relógio não estava no pulso. Nos minutos dos fatos, com movimento contínuo, o silêncio não diz nada.

o teste honesto

A pergunta que a acusação
não formulou

A ciência forense tem um método para isso, a razão de verossimilhança. Para cada achado, pergunta-se quão provável é observá-lo se a acusação tem razão, e quão provável é se a defesa tem razão. Se as duas probabilidades são parecidas, o achado não ajuda a decidir, por mais impressionante que pareça.

achadosob a hipótese da acusaçãosob a hipótese da defesadistingue?
Busca e mensagem sobre o laxantepretexto para tirar o marido de casacuidado com criança de intestino preso, tema das mensagens do dianão
Restaurante e tempo de trajetocria a janelajantar numa casa onde ninguém cozinhou; o tempo aparece sozinho no appnão
Ligação à farmáciaprolonga a ausênciarotina; a atendente achou tudo normalnão
Telefone bloqueado e silêncioconcentraçãoninguém usa o telefone durante os fatos, são ou nãonão
57 bpm e silêncio do relógiosangue-frio (implícito)leitura de fundo em repouso; relógio fora do pulsonão
Chamada de 14 segundos, "quieta, ocupada"dissimulaçãotoque em notificação; laconismo de quem está em estado alteradonão · talvez defesa
Buscas de janeiro sobre psicose e alucinação"sabia o que era psicose, podia simular"quem sente sintomas pesquisa sintomasfavorece a defesa
Buscas sobre autolesãoomitidas no plenáriosuicidalidade documentadafavorece a defesa
A única meia hora sem o marido em casao planocoincidênciasim · favorece a acusação

A tabela não mede nada: é um exercício de explicitação feito pela lente da defesa, e deve ser lido assim. O que ela mostra é a estrutura do raciocínio acusatório: "é o que veríamos se ela tivesse planejado, logo ela planejou", sem nunca enunciar a hipótese alternativa.

onde a defesa tem de responder, antes que a acusação pergunte

1 · o padrão temporal

A coincidência da janela

Pela versão dela, a voz começou quando Patrick já tinha saído. Então a consulta ao restaurante, a mensagem e a ligação à farmácia foram feitas por quem ainda não ouvia voz nenhuma. A pergunta que distingue é esta: qual a chance de a única meia hora sem o marido coincidir com o início de uma alucinação? Esse achado composto pesa para a acusação. A resposta existe, mas pede dado: com que frequência ele saía, quantas vezes pediam comida, se a criança de fato tinha o problema.

2 · a hipótese certa

Os termos da lei, não os do perito

"Psicose com função executiva preservada" é a teoria clínica de um perito da defesa. A hipótese jurídica é outra: faltava capacidade substancial de entender ou de se conformar. Escolher a formulação que maximiza o resultado é o que as diretrizes de avaliação forense proíbem. Formulada nos termos da lei, sete atos coordenados em uma hora pesam mais contra a defesa. A versão honesta da tabela mostra as duas formulações e admite onde muda.

o que ninguém testou

As provas que a investigação
deixou de produzir

Um processo se lê também pelo que falta. Nestes cinco pontos, o Estado tinha o objeto, a oportunidade ou o dado, e não o examinou. Nenhum deles prova que ela estava psicótica. Todos enfraquecem a leitura de que ela não estava.

objeto não apreendido

O relógio

Nunca apreendido, nunca isolado, nunca periciado.

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O relógio que dava nome à prova ficou na casa. Foi encontrado dias depois numa gaveta, segundo o advogado de defesa; num armário, segundo o marido. As leituras em cache nunca foram extraídas.

o quesito

O relógio foi apreendido, isolado e periciado? Que dados guarda sem sincronizar em tempo real? Qual o último instante de sincronização do dia? A resposta, aqui, é não às três.

vestígio não coletado

O copo com pó branco

Estava ao lado da faca, na mesa de cabeceira. Nunca foi testado.

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A informação de que era medicação triturada veio do marido. Nenhum triturador foi apreendido. O perito de réplica da acusação usou o ato de triturar como "processo laborioso", indício de planejamento. No cross, admitiu não saber de teste algum no pó.

no Brasil

Seria vestígio no sentido do art. 158-A, § 3º, do CPP. Como nunca foi coletado, não é quebra de cadeia de custódia: é falta ao dever de investigar, e dá à defesa o argumento da investigação deficiente.

prova omitida

As buscas sobre autolesão

Carótida, garganta, airbag. Ficaram fora da apresentação da acusação.

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O corpus de buscas que chegou ao júri foi selecionado por palavras-chave "listadas no mandado". As buscas sobre como se ferir constavam de um relatório e foram trazidas pela defesa. O detetive disse não recordar delas.

o quesito

Quais palavras-chave foram fornecidas ao perito? Quais buscas constantes da extração não entraram no relatório, e por quê? O perito examinou o corpus integral?

aparelho não isolado

O telefone ligado depois da apreensão

Recebeu chamadas no dia seguinte, com ela em coma.

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O registro de chamadas de 25 de janeiro mostra que o aparelho ficou ligado e conectado, sem isolamento. Cada dia ligado é artefato volátil sobrescrito. Houve duas extrações em três dias, e a imprensa não reporta hash.

no Brasil

O STJ considerou inadmissível prova digital sem registro que permita conferir a integridade, com ônus do Estado (AgRg no HC 828.054/RN, Informativo 811) e anulou laudo que não a demonstrava (AgRg no HC 902.195/RS, Informativo 837). O hash existe no laudo, não no jornal: é o laudo que se pede.

leitura invertida

A tentativa de suicídio

A acusação sugeriu encenação. A prova física aponta o contrário.

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Cortes nos punhos com marcas de hesitação, que a patologista da defesa chamou de achado clássico de tentativa de suicídio. Queda de cabeça, com fratura cervical e secção da medula. O próprio perito de réplica da acusação chamou a tentativa de "very, very serious", por três meios diferentes.

o ponto

A tentativa imediata é compatível com o motivo "altruísta" descrito na literatura de filicídio materno. E a acusação tinha de convencer o júri a desacreditar a prova mais visível do plenário: a cadeira de rodas.

a disputa psiquiátrica

Seis peritos,
uma única pergunta

Três pela defesa, três pela acusação, e cinco clínicos que a trataram antes. Nenhum dos clínicos viu psicose. Os testes aplicados não apontaram simulação. A conclusão de que a voz foi "exagerada ou fabricada" veio de juízo clínico sobre a plausibilidade da narrativa, não de instrumento.

defesa · psicólogo

Paul Zeizel

Cerca de 60 sessões desde onze dias após os fatos. Bipolaridade com psicose pós-parto.

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Concluiu que ela não tinha apreciação da ilicitude e não conseguia se conformar à lei. O ponto fraco que a acusação explorou: tornou-se também terapeuta dela.

defesa · psiquiatra forense

Phillip Resnick

O autor da classificação do filicídio, de 1969. "Claramente psicótica naquele dia."

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Descreveu alucinação de comando com delírio de influência: ela se sentia uma marionete. Sustentou que quem obedece a uma voz assim pode olhar o relógio, esperar o marido sair e subir a escada. Filicídio altruísta é tipicamente organizado.

defesa · psicofarmacologista

Donald Condie

Não a examinou. Revisou os registros. Notas da psiquiatra "um tanto escassas".

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Apontou sinais de dissociação e alucinação já em dezembro, e a cascata de prescrição: doze a treze substâncias em cerca de cem dias, sem estabilizador de humor efetivamente tomado.

acusação · psiquiatra

Avram Mack

Dois dias de exame. Depressão maior, sem psicose: “normal thinking”.

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Renunciou ao emprego no dia em que terminou de depor, depois de um cross sobre ter sido desqualificado como perito em outro processo, na Flórida.

acusação · psicólogo forense

Kirk Heilbrun

Viu decisões demais em 18 a 20 minutos para ser psicose. A voz seria “a very, very unusual pattern”.

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É a objeção séria à defesa, e ela não é digital: é clínica. No cross, admitiu que ela não mentiu nem simulou nos testes. Concluiu mesmo assim por alucinação exagerada ou fabricada. Uma menção à fé católica da ré foi riscada dos autos.

acusação · psiquiatra forense

Gregory Saathoff

“The day was really one of significant control.” Alucinação não obriga ninguém a obedecer.

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Examinou por cerca de onze horas, por vídeo. No cross, disse que a abertura da acusação "minimiza o que ela estava passando", e admitiu que recusar a lamotrigina, diante do alerta de reação cutânea grave, era razoável.

o que a literatura responde aos argumentos da acusação

"a voz só apareceu depois"

O relato tardio é frequente

Vergonha, medo de perder a guarda, dissociação. E aqui: intubação, parada cardíaca, hipotermia.

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Pacientes subnotificam sintomas psicóticos pelas consequências. Ela temia que lhe tirassem os filhos. As primeiras palavras, à capelã, vieram uma semana depois dos fatos.

"ela negou sintomas na véspera"

O curso flutua em horas

Consulta remota, com uma psiquiatra que nunca a viu pessoalmente.

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Foram catorze consultas, todas por vídeo. Na última, na véspera, ela "ainda parecia bastante deprimida", e a dose do antidepressivo tricíclico foi aumentada.

"agiu de modo metódico"

O delírio dá o motivo, não a desordem

Andrea Yates esperou o marido sair. Foi absolvida por insanidade em 2006.

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Resnick (1969) e Friedman e Resnick (2007) descrevem o filicídio altruísta como organizado. Toda ação, inclusive a psicótica, tem lugar, meio e instrumento. Competência instrumental não é capacidade de entender a ilicitude.

o ponto forte da acusação

Oito meses depois do parto

O DSM limita o "início no periparto" a quatro semanas. A OMS trabalha com doze meses.

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É o argumento mais sólido da acusação, e a literatura o relativiza (Sharma e Mazmanian, 2014; Brockington, 2017). A defesa não sustentou a psicose puerperal clássica, de dias, mas um episódio afetivo com sintomas psicóticos no primeiro ano, com bipolaridade não diagnosticada.

o júri

Onze a um,
e nenhum veredicto

Nove mulheres e três homens deliberaram 38 horas em sete dias. Receberam a instrução para rever posições. Em 3 de setembro, a presidente do júri mandou uma nota ao juiz: um jurado reconhecia a dúvida, mas se recusava a aplicá-la. A defesa pediu que ele fosse ouvido ou excluído. O juiz recusou, com base no precedente que só admite excluir jurado por causa pessoal, nunca por divergência. Em 4 de setembro, às 14h22, declarou o mistrial.

Troque o sistema. A mesma votação, lida por duas leis. A bancada mostra como cada uma decide.

A votação de onze a um foi dita pela defesa e corroborada por jurados em entrevistas depois do julgamento. A lista dos doze segue sob sigilo. A simulação brasileira mostra o mecanismo de votação, não prevê o voto de ninguém.

se fosse aqui

O mesmo caso
no processo brasileiro

Não seria infanticídio. O art. 123 do Código Penal exige que o fato ocorra durante o parto ou logo após, sob influência do estado puerperal, e a jurisprudência mede o "logo após" em dias. Aos oito meses, é homicídio, e a pergunta vai para o art. 26, que tem estrutura quase idêntica à de McHoul: entender ou determinar-se.

pontoMassachusettsBrasil
quem decide a imputabilidadedoze jurados leigos, por unanimidadeperito oficial no incidente de insanidade (arts. 149 a 154 do CPP), com assistentes e quesitos das partes; o juiz não fica adstrito ao laudo, mas precisa de fundamento técnico para se afastar dele
batalha de peritosseis peritos contratados, com honorários e vínculos explorados no crossum laudo oficial; os peritos de parte são assistentes técnicos
quem apresenta a prova digitalum funcionário do fabricante da ferramenta de extraçãoperito oficial, com laudo e cadeia de custódia documentada (arts. 158-A a 158-F)
maioria no júriunanimidade; o júri travado é resultado possívelquatro votos em sete; a votação é sigilosa, sem deliberação, e se encerra ao atingir quatro (arts. 483 e 489)
meio-termonão existe: culpada ou absolvida por insanidadesemi-imputabilidade, com redução obrigatória de um a dois terços (art. 26, parágrafo único)
se absolvidainternação por tempo indeterminado, sem tetoabsolvição imprópria com medida de segurança, que não pode passar do máximo da pena cominada (Súmula 527 do STJ)

O cenário difícil é outro. Se o laudo concluir pela inimputabilidade e ela for a única tese, o juiz absolve sumariamente. Se houver tese subsidiária, o caso vai ao júri, e a mesma linha do tempo do relógio será projetada para sete jurados que decidem por íntima convicção, sem fundamentar. Aqui, a prova digital chegaria com menos filtro, não com mais. Por isso o salto inferencial tem de ser desmontado no laudo, que os jurados leem, e não só na tribuna.

para usar nos autos

Oito quesitos
que o caso ensina a fazer

Adaptados para o processo brasileiro. Servem a qualquer caso em que a acusação use dado de wearable, histórico de busca ou registro de uso para falar de estado mental.

  1. ao perito digitalIndique todas as extrações feitas no aparelho, com data, examinador, ferramenta e versão, tipo, hash de origem e de cópia, e o log de extração. Qual delas serviu de base a cada relatório?
  2. ao perito digitalO dispositivo vestível foi apreendido, isolado e periciado? Que dados ele guarda sem sincronizar em tempo real, e qual o último instante de sincronização registrado no dia?
  3. ao perito digitalQual o regime de amostragem da frequência cardíaca em segundo plano? A ausência de leituras pode decorrer de movimento contínuo, e não da retirada do dispositivo? Há elemento que exclua essa hipótese?
  4. ao perito digitalPara cada busca, indique o artefato-fonte, o significado exato do carimbo de hora, a conta logada e se o resultado foi visitado. Quais palavras-chave foram fornecidas ao perito, e quais buscas da extração ficaram fora do relatório?
  5. ao perito digitalCom base só nos dados digitais, é possível afirmar algo sobre intenção ou sobre a capacidade de entender o caráter ilícito do fato? Existe artefato que diferencie a mesma sequência de atos praticada por pessoa sã e por pessoa em psicose?
  6. ao perito psiquiatraO aparente planejamento é incompatível com psicose, ou a literatura sobre filicídio descreve organização executiva preservada em quadros psicóticos?
  7. ao perito psiquiatraA ausência de registro de alucinações antes do fato e a negação de ideação na véspera bastam, segundo a literatura, para excluir psicose ao tempo da ação? Que fatores explicam o relato tardio?
  8. ao perito psiquiatraAo tempo da ação, a periciada era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato? De determinar-se de acordo com esse entendimento? Se não, a capacidade estava diminuída, e em que grau?

a série que acompanhou o julgamento

O caso, contado
pelo Café Crime e Chocolate

Esta leitura começou pelos ouvidos. A série Caso Família Clancy, do podcast Café Crime e Chocolate, com narração, pesquisa e roteiro de Tatiana Daignault, acompanhou o julgamento de julho a setembro de 2026, com uma ida presencial ao tribunal de Plymouth. São seis episódios, quatro horas e meia de áudio. Transcrevi a série inteira e cruzei com as fontes primárias.

"Uma pergunta feita por um advogado, por exemplo, não transforma aquilo que está sendo perguntado em um fato."Parte 3, por volta de 02:00
"O relógio, portanto, não prova que Lindsay retirou o relógio antes de matar os filhos."Parte 3, por volta de 54:12
"Um jurado também não pode ser obrigado a abandonar uma convicção honesta."Parte 6, por volta de 31:00

o que a série faz de raro

A partir da Parte 3, ela separa, em voz alta, prova admitida, pergunta de advogado e especulação de rede social. No gênero, é incomum, e é exatamente a disciplina que esta página tenta seguir.

o que o cruzamento mostrou

Cruzei 157 afirmações factuais da série com as fontes primárias. A grande maioria confere. As divergências são pequenas, de nome e de minuto, e se concentram nos dois episódios gravados antes do julgamento.

o que só a série tem

A cobertura presencial de 21 de agosto: a fila, a sala, o júri visto da plateia. Foi também a série que antecipou o relógio fora da apreensão, depois confirmado na transcrição do julgamento.

ouvircafecrimechocolate.como podcast no Spotify

em aberto

O que ainda
não se sabe

O caso não acabou. Mistrial não é absolvição: a acusação pode refazer o júri, reduzir a imputação, negociar ou desistir. O que segue aberto, conferido em 21 de setembro de 2026:

29/09/2026Audiência de status. A promotoria ainda não anunciou se refaz o júri. A defesa anunciou pedido de absolvição por insuficiência de prova depois da deliberação.
o voto dissidenteO texto literal das notas do júri não foi lido em audiência pública.
a janelaCom que frequência o marido saía sozinho no fim da tarde. É o dado que responde ao único achado que pesa contra a defesa.
o relógioO que havia no cache. Ninguém leu.
as ações cíveisEla e o ex-marido processam os serviços de saúde que a trataram, em Norfolk.

a mesma pergunta em outros casosO Maníaco do Cassino · o laudo lido pelos dois ladosa ficha curta deste caso, com ponto de decisãoSally Clark · o número que não existiatodo o true crime

fontes

Primárias. Transcrições das sessões do julgamento (Rev.com), incluindo o 14º dia, com o depoimento do perito da acusação, e as alegações finais e instruções de 27/08/2026. Petição da defesa à Supreme Judicial Court de Massachusetts, SJ-2026-0402, de 04/09/2026. Comunicados da Promotoria do Condado de Plymouth, 2023. Petições cíveis de Lindsay Clancy (Norfolk Superior, 2682CV00081) e de Patrick Clancy (2682CV00071). Commonwealth v. McHoul, 352 Mass. 544 (1967); Kostka, 370 Mass. 516 (1976); Keita, 429 Mass. 843 (1999); Connor, 392 Mass. 838 (1984); Rodriquez, 364 Mass. 87 (1973); Ray v. Commonwealth, 463 Mass. 1 (2012). Apple, documento técnico sobre frequência cardíaca no Apple Watch, novembro de 2024.

Imprensa. Cobertura diária de julho a setembro de 2026: Boston Globe, WBUR, CBS Boston, NBC Boston e NBC News, CNN, AP. Entrevistas de jurados à NBC10 Boston e à CBS Boston, 8 e 9/09/2026. WBUR, 04/09/2026, sobre o mistrial e a audiência de 29/09.

Brasil. Código Penal, arts. 26, 97, 121 e 123; Código de Processo Penal, arts. 149 a 154, 158 a 160, 158-A a 158-F, 483 e 489; STJ, AgRg no HC 828.054/RN (Informativo 811) e AgRg no HC 902.195/RS (Informativo 837); Súmula 527 do STJ.

Literatura. Resnick, Child murder by parents, Am J Psychiatry, 1969; Friedman e Resnick, World Psychiatry, 2007; Sharma e Mazmanian, Arch Womens Ment Health, 2014; Brockington, Arch Womens Ment Health, 2017; Pierre, J Am Acad Psychiatry Law, 2019; Rochon e Gurwitz, The prescribing cascade, BMJ, 1997; ENFSI, Guideline for Evaluative Reporting in Forensic Science, 2015.

Método. Esta página resume um estudo de 32 páginas, com revisão adversarial, sete relatórios de pesquisa e 57 arquivos de fonte primária. Fato que só o podcast afirma entra marcado como tal ou não entra. Onde fontes divergem, as duas versões aparecem.

quem escreveu

Rafaela de Otero

Advogada criminalista · só defesa

Quem acusa precisa mostrar como sabe o que diz saber.

Eu estudo por caso. Este não é meu: não atuo nele e não tenho relação com as partes. Escolhi porque ele mostra, inteiro, um movimento que a defesa brasileira vai enfrentar cada vez mais: o dado de comportamento convocado para provar o que se passava numa mente.

rafaela@rafaeladeotero.com.br · (21) 98222-7920 · rafaeladeotero.com.br
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como citar

OTERO, Rafaela de. O relógio não sabe o que a mente sabia: o caso Lindsay Clancy, lido pela defesa. Rafaela de Otero Advocacia, 21 set. 2026. Disponível em: https://rafaeladeotero.com.br/clancy. Acesso em: [data do acesso].

Material informativo e gratuito, publicado em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não é consulta e não substitui a análise do caso concreto. Caso estrangeiro, em andamento, em que a autora não atua.