Rafaela de Otero · advocacia criminal

Catálogo de serviços

Catálogo de serviços · 2026

Catálogo
de serviços

Defesa criminal, consultivo e análise técnica da prova em crimes econômicos, tributários e regulatórios. Cada frente com o que cobre e o que entrega.

Rafaela de Otero · OAB/SP 484.290 · OAB/RJ 173.582 · OAB/RS 66.801
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Como está organizado

Quatro partes

Só os serviços técnicos, em uma página →

Cada caso é analisado individualmente e o escopo é definido na primeira conversa.

Parte I · defesa

Seis áreas,
um método

O trabalho começa pela imputação: o que exatamente se atribui ao cliente, com que prova, e qual conduta concreta lhe é dirigida.Pessoas físicas e jurídicas · do inquérito aos tribunais superiores

Parte I · áreas 1 a 3 de 6

Penal econômico

Defesa em crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro, crimes tributários e crimes contra o mercado de capitais, na esfera criminal e nas frentes administrativas que correm em paralelo.

O trabalho começa pela imputação: o que exatamente se atribui ao cliente, com que prova, e qual conduta concreta lhe é dirigida. Denúncia que descreve a empresa e não descreve a pessoa é denúncia genérica, e isso se ataca.

Defesa integral, do inquérito ao tribunal superior, com atenção especial à individualização da conduta e à prova técnica que sustenta a acusação.

Regulatório e sancionador

Defesa perante CVM, BACEN, CADE e demais órgãos de controle, e condução de investigações internas quando a empresa precisa apurar antes de decidir.

Processo sancionador e processo criminal conversam. O que se diz num pode ser usado no outro, e a sequência entre eles é decisão estratégica, não acaso.

Defesa administrativa, coordenação com a frente criminal e avaliação do risco de cada declaração antes que ela seja prestada.

Cooperação internacional

Defesa em casos com prova produzida no exterior: pedidos de cooperação, princípio da especialidade, extradição e transferência de dados entre países.

É o tema da minha dissertação de mestrado e do meu livro. Quando o dado entra no país sem instrumento formal, sem autoridade central e sem controle judicial, mas produz efeito probatório, chamo isso de cooperação selvagem, e é matéria de nulidade.

Análise da porta de entrada de cada elemento vindo do exterior, requerimento de exibição do instrumento de cooperação e arguição de ilicitude quando ele não existe.

Parte I · áreas 4 a 6 de 6

Prova e nulidades

Provas ilícitas, quebra de cadeia de custódia, prova digital e prova produzida por sistema automatizado. É o centro do meu trabalho.

A pergunta não é se a prova incrimina. É se ela pode ser verificada a partir dos autos. Quando a verificação não é possível, o ônus é de quem produziu a prova, não da defesa.

Auditoria da prova técnica, bateria de quesitos, requerimentos de acesso ao material de origem e arguição de nulidade no momento processual adequado.

Defesa criminal estratégica

Habeas corpus, recursos aos tribunais superiores, defesa em ação penal e no tribunal do júri.

Também atuo em parceria com outros advogados, entrando no caso do colega para a frente técnica, com o cliente permanecendo dele.

Condução da defesa ou apoio técnico dentro da defesa do colega, conforme o combinado, sempre com escopo definido por escrito.

Consultoria preventiva

Gestão do risco penal antes que ele vire processo: avaliação de operações societárias e financeiras, programas de integridade e pareceres sobre risco penal de uma tese ou de uma decisão empresarial.

Prevenção custa uma fração do que custa a defesa, e é a única fase em que ainda se pode escolher o caminho.

Parecer fundamentado e citável, com a fonte indicada para cada afirmação e a separação clara entre o que está provado, o que é versão e o que é hipótese de trabalho.

Parte II · consultivo · para empresas e gestores

Antes que vire processo

Diagnóstico

Raio-X de Risco Empresarial

Leitura integrada da exposição jurídica da empresa e de seus administradores, antes que ela se converta em processo. O resultado é um mapa da exposição, com a indicação fundamentada do que merece atenção prioritária.

  • Exposição do gestor: a posição pessoal diante das responsabilidades do cargo
  • Dimensão contratual e societária
  • Dimensão tributária e regulatória
  • Dimensão penal, lida pela ótica da defesa

Acompanhamento contínuo

Acompanhamento Preventivo do Executivo

Para administradores e diretores cuja função os expõe pessoalmente. Depois do diagnóstico, o acompanhamento permanente da posição jurídica do gestor, constituído antes de qualquer necessidade.

  • Memória das decisões: a boa-fé documentada no tempo certo, não depois
  • Leitura defensiva prévia de operações sensíveis
  • Prontidão: em caso de busca, intimação ou bloqueio, a defesa já conhece a casa

Pareceres jurídicos

Opinião fundamentada, com assinatura

Trabalhos de fôlego, escritos para sustentar decisões e teses, não para arquivar. Para empresas e executivos antes de decidir, e para equipes de defesa que buscam reforço em tema específico.

  • Cooperação jurídica internacional
  • Ilicitude probatória e nulidades
  • Prova digital e inteligência artificial
  • Risco penal em operações empresariais

Sempre pela ótica de quem defende, sempre sob sigilo profissional.

Parte III · para advogados · frentes 1 e 2 de 5

O cliente permanece do
advogado que me procura

AutosEstudo do caso

Leitura integral dos autos, com devolução em relatório de estrutura fixa: linha do tempo, mapa de contradições, pontos de nulidade e teses viáveis. Cada afirmação relevante é isolada com o seu autor e a folha em que consta, e confrontada com as demais sobre o mesmo fato. Cada achado é classificado entre o que já se pode afirmar em peça, o que é divergência a explorar, o que depende de perícia e o que ainda é hipótese de trabalho.

ProvaAnálise técnica de prova

Crítica metodológica da prova da acusação, medida contra a régua que o próprio Estado publicou: o laudo é confrontado com o procedimento operacional padrão vigente na data em que foi produzido. Quando a acusação junta apenas trechos de uma extração, requeremos e examinamos o acervo integral (art. 159, §6º, do CPP), onde costuma estar o conteúdo exculpatório omitido.

Parte III · para advogados · frentes 3 a 5 de 5

Ao lado da defesa
já constituída

ConduçãoParceria na condução

Atuação conjunta no caso, do inquérito aos tribunais superiores, com habilitação nos autos: investigação defensiva, memoriais e sustentação oral, ao lado da defesa já constituída.

São PauloApoio em São Paulo

Para colegas do Rio de Janeiro, de Brasília, do Sul e do interior paulista com processos na capital. Despachos, audiências e sessões, sustentação oral, carga e vista, diligências e atos urgentes, com domínio do caso e retorno escrito depois de cada ato.

SigiloCustódia de dados e sigilo

Protocolo próprio, entregue por escrito: nenhum dado em ferramenta gratuita ou aberta; ambientes verificados quanto à não utilização para treinamento de modelos; anonimização local do material sob segredo de justiça; trilha de auditoria por caso; devolução e expurgo formais. Alinhado à Recomendação nº 001/2024 do CFOAB e à LGPD.

Parte IV · análise técnica da prova

Treze frentes

Não é perícia: é advocacia de análise de prova. Examino o laudo, os autos e a lei, e demonstro o que a prova não demonstrou. Contratadas isoladamente ou em conjunto.

Parte IV · frente 01 de 13

Auditoria de laudo e de cadeia de custódia

Aplicável a qualquer perícia dos autos. A régua é dupla: o procedimento que o próprio Estado publicou e a lei processual (arts. 158-A a 158-F e art. 159 do CPP). O trabalho demonstra o que o laudo não demonstrou: ausência de hash de origem, de lacre, de registro de metodologia, de write-blocker, ou de habilitação de quem assinou. Uma frente de entrada barata e decisiva: quando quem assina o exame não é perito oficial, o documento não é laudo e cai no art. 155 do CPP, o que se resolve por certidão.

A jurisprudência dos tribunais superiores consolidou dois pontos que sustentam a frente: a norma técnica brasileira de tratamento de evidência digital passou a ser usada como parâmetro de análise, com seus atributos de auditabilidade, repetibilidade, reprodutibilidade e justificabilidade; e o encargo de demonstrar a integridade e a confiabilidade da fonte de prova é de quem a produziu. A defesa não precisa provar que houve adulteração. Precisa demonstrar que a verificação não é possível a partir dos autos.

Entrega

Relatório de auditoria da cadeia de custódia + bateria de quesitos + minuta de requerimento de acesso ao material e à metodologia.

Parte IV · frente 02 de 13

Prova digital e de dispositivos

Análise crítica de extrações de celular, computador e nuvem. Confronto do exame com o procedimento vigente na data, verificação da integridade documentada e do que ficou de fora. Inclui a análise da extração integral: quando a acusação junta apenas trechos selecionados, requeremos a extração completa (art. 159, §6º, do CPP) e a examinamos por inteiro, para localizar o contexto e o conteúdo exculpatório que a seleção da acusação deixou de fora.

A frente cobre também a distância entre o que a ferramenta empregada é capaz de produzir e o que o laudo afirma ter produzido. Fabricantes publicam as limitações de cada versão para cada modelo e sistema operacional. Quando o laudo declara resultado acima do que a ferramenta entregava naquela data, a distância é documental e mensurável.

Entrega

Parecer de crítica ao laudo + quesitos + análise do material integral quando disponibilizado.

Parte IV · frente 03 de 13

Licitude do acesso a dispositivo apreendido

Frente nova, aberta pela fixação de tese vinculante pelo Supremo Tribunal Federal em 2025. A apreensão do aparelho não se sujeita à reserva de jurisdição, mas o acesso aos dados nele contidos passou a depender de consentimento expresso e livre do titular ou de prévia decisão judicial, e essa decisão precisa justificar a proporcionalidade com elementos concretos e delimitar a sua abrangência. Autorização genérica de acesso a todo o conteúdo do aparelho não atende ao que foi fixado.

O trabalho verifica, nos autos, se existe a decisão ou o termo de consentimento, em que circunstâncias o consentimento foi colhido, se a autorização delimitou a abrangência, e se foi apresentada a justificativa posterior exigida nas hipóteses em que ela cabe. Examina ainda a incidência da modulação de efeitos, que tem data de corte definida e ressalva expressa para pedidos já formulados por defesas.

Entrega

Parecer de licitude do acesso + requerimento próprio + análise da incidência da modulação no processo concreto.

Parte IV · frente 04 de 13

Criptoativos e rastreamento em blockchain

Análise crítica do rastreamento apresentado pela acusação: a metodologia de atribuição de carteiras, o grau de certeza das heurísticas de agrupamento e a taxa de erro publicada, a origem das bases de atribuição (em regra proprietárias e não auditáveis pela defesa), e a distância entre o que a técnica demonstra e o que a denúncia afirma. A cadeia de blocos prova fluxo entre endereços; não prova, por si, quem controlava a chave.

A frente está calibrada pelo estado atual da pesquisa. Existe hoje avaliação independente, revisada por pares, da ferramenta que os Ministérios Públicos brasileiros contrataram, medida contra dados reais de serviços apreendidos: o desempenho varia conforme o tipo de serviço e conforme o momento, e é significativamente mais baixo justamente onde a defesa costuma atuar. Está documentado, ainda, o mecanismo pelo qual a carteira de quem apenas depositou em um serviço pode ser absorvida pelo agrupamento desse serviço. Existe também padrão europeu publicado sobre o que um trabalho dessa natureza precisa declarar para ter valor probatório, e ele serve de régua para o que os autos trazem.

Inclui a convenção de rastreio: quando recursos de origem diversa se misturam em uma mesma carteira, o percentual considerado contaminado depende inteiramente da convenção adotada, e convenções diferentes produzem números diferentes. Esse número pesa na dosimetria, na multa e no tamanho da constrição. E inclui a repetibilidade: o registro é público e o processamento é determinístico, de modo que a operação pode ser refeita, o que torna a recusa de repetição uma escolha processual, não uma limitação técnica.

Entrega

Parecer de impugnação do laudo de rastreamento + quesitos sobre metodologia, fonte da atribuição, convenção de rastreio e taxa de erro + requerimento de repetição da operação.

Parte IV · frente 05 de 13

Custódia e liberação de ativo bloqueado

Frente patrimonial que acompanha a anterior. Com a concentração das ordens de bloqueio de ativos virtuais em ambiente eletrônico próprio do Judiciário, e com a extensão expressa da constrição a ativos virtuais pela legislação de 2026, o bloqueio deixou de ser o fim da discussão e passou a ser o começo de outra.

O trabalho examina a extensão e a proporcionalidade da constrição, a origem lícita comprovável da parcela não relacionada à imputação, o alcance territorial da medida, e o protocolo de custódia: quem detém as chaves, como o ativo está guardado, qual o critério de eventual conversão em moeda nacional e quem responde pela variação de valor entre o bloqueio e a liberação.

Entrega

Parecer + pedido de liberação ou de substituição da garantia + requerimento de esclarecimento sobre o protocolo de custódia.

Parte IV · frente 06 de 13

Localização por antena (ERB) e telefonia

Impugnação do laudo que trata a antena como se fosse GPS. Análise da margem de erro da célula, do raio de cobertura no local e horário, e da distância entre o dado técnico e a conclusão de autoria.

Entrega

Parecer + quesitos; reprocessamento técnico do CDR por assistente técnico parceiro quando necessário.

Parte IV · frente 07 de 13

Áudio e prova oral

Exame da prova de áudio para além do conteúdo aparente: integridade e continuidade do registro, o modo como a autoria da voz foi atribuída e, sobretudo, o contexto suprimido. Conferência da transcrição oficial nos pontos que a acusação elegeu como decisivos. Quando a transcrição foi produzida por sistema automatizado, verifica-se a existência de conferência humana e a taxa de erro aplicável ao material. O que depender de exame do sinal vira quesito e requerimento, não conclusão.

Entrega

Análise crítica da degravação e da atribuição + quesitos.

Parte IV · frente 08 de 13

Prova financeira e contábil

Crítica ao laudo financeiro da acusação em lavagem e crime tributário: a confusão entre movimentação e proveito, a presunção de dolo a partir do fluxo, a origem e a cadeia do dado bancário e do RIF. A camada de cálculo, quando necessária, é conduzida por assistente técnico contador.

Entrega

Parecer de crítica ao laudo + quesitos + roteiro de contraprova.

Parte IV · frente 09 de 13

Prova de sistema

Frente para as imputações que nascem de registro em sistema informatizado, públicas ou privadas. A titularidade de uma credencial não é a autoria da inserção, e essa distinção quase nunca está enfrentada nos autos.

O trabalho pede e examina a trilha de auditoria do registro, a política de uso e compartilhamento de credencial, a existência de integração automatizada capaz de gerar o lançamento sem intervenção humana, a consulta efetivamente executada para produzir o relatório juntado, e o universo de onde ele foi extraído. Inclui a contraprova estatística: um padrão apontado como suspeito que também aparece no universo regular não é indício.

Entrega

Parecer + quesitos + requerimento de trilha de auditoria e de esclarecimento sobre a extração.

Parte IV · frente 10 de 13

Prova produzida por inteligência artificial

Exame da prova gerada ou tratada por sistemas automatizados, com foco na reprodutibilidade do resultado pela defesa, na rastreabilidade entre o dado bruto e a conclusão, e no contraditório sobre o modelo empregado. Frente de fronteira, hoje amparada por precedente dos tribunais superiores que exige confiabilidade demonstrável da prova algorítmica.

Abrange duas situações distintas. A primeira é a prova produzida por sistema automatizado e juntada pela acusação: transcrição, tradução, correlação de dados, categorização de imagem, atribuição de risco. A segunda é o uso de inteligência artificial pelo próprio Poder Judiciário, hoje regulado por resolução nacional que classifica os usos por nível de risco, exige supervisão humana efetiva, veda decisão exclusivamente automatizada e impõe registro do uso. Onde a manifestação ou a decisão se apoia em produto de sistema automatizado, a transparência sobre a ferramenta integra a fundamentação, e o registro correspondente é requerível.

Entrega

Parecer sobre a admissibilidade e a confiabilidade + quesitos + minuta de requerimento de registro do uso de sistema automatizado.

Parte IV · frente 11 de 13

Autenticidade de prova de redes sociais e mensageria

Análise da prova de WhatsApp, redes sociais e mensagens: integridade do registro, metadados, indícios de edição ou descontexto, e o procedimento de coleta e preservação. A frente considera a orientação atual dos tribunais superiores, que distingue a prova coletada pelo Estado, submetida a rigor metodológico elevado, daquela apresentada por particular e confirmada em juízo, e que exige da defesa a indicação de vício específico e de prejuízo concreto, não a alegação genérica.

Entrega

Parecer de crítica à autenticidade + quesitos + roteiro de preservação.

Parte IV · frente 12 de 13

Investigação defensiva e paridade de armas

Na forma do Provimento nº 188/2018 do CFOAB. Montagem do procedimento investigatório defensivo, dossiê de fonte aberta (OSINT) sobre contraparte, testemunha ou colaborador, mapeamento de vínculos societários, e estratégia de prova no exterior (inclusive o pedido de produção de documentos perante corte estrangeira para instruir o processo brasileiro).

Inclui a preservação tempestiva da prova favorável ao cliente, por ata notarial ou por plataforma de captura com trilha de auditoria, antes de qualquer movimento que permita a supressão do conteúdo; e os requerimentos de acesso ao material periciado, de produção antecipada e de diligências.

Entrega

Procedimento defensivo documentado + dossiê + kit de requerimentos.

Parte IV · frente 13 de 13

Pareceres técnicos

Parecer jurídico fundamentado e citável, que assino, para instruir a defesa do colega, embasar recurso ou documentar risco. Matérias: cadeia de custódia e licitude da prova; cooperação internacional e prova produzida no exterior; prova digital e por sistema automatizado; rastreamento de criptoativos; risco penal em operação empresarial.

Para fechar

O escopo se define
na primeira conversa.

Ela serve para delimitar o caso, verificar a ausência de conflito e definir o que será feito, sem compromisso para nenhuma das partes.

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Rafaela de Otero · Advocacia Criminal · OAB/SP 484.290 · OAB/RJ 173.582 · OAB/RS 66.801 · rafaela@rafaeladeotero.com.br
Material informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não constitui oferta de serviços, captação de clientela nem promessa de resultado.

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