Quem sou
Quem acusa precisa mostrar como sabe o que diz saber.
São vinte anos ouvindo a mesma frase em versões diferentes: está tudo nos autos. Quase nunca está. O que está é a conclusão — e o caminho até ela, que ninguém mostrou.
Meu trabalho é refazer esse caminho. Em crime econômico, tributário e regulatório, a acusação costuma chegar com um número, um laudo ou um relatório que parece encerrar o assunto. Nenhum dos três se sustenta se outra pessoa não puder repeti-lo.
Não me filio de olhos fechados a nenhuma corrente. Trabalho com uma regra só, e ela é velha: a Constituição não garante ao acusado o direito de acreditar na acusação. Garante o direito de duvidar em voz alta.
Atuação exclusivamente na defesa, de pessoas físicas e jurídicas, do inquérito aos tribunais superiores.
OAB/SP 484.290 · OAB/RJ 173.582 · OAB/RS 66.801 · São Paulo/SP
Defesa em crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro, crimes tributários e crimes contra o mercado de capitais, na esfera criminal e nas frentes administrativas que correm em paralelo.
Defesa perante CVM, BACEN, CADE e demais órgãos de controle, e condução de investigações internas quando a empresa precisa apurar antes de decidir.
Defesa em casos com prova produzida no exterior: pedidos de cooperação, princípio da especialidade, extradição e transferência de dados entre países.
Provas ilícitas, quebra de cadeia de custódia, prova digital e prova produzida por sistema automatizado. É o centro do meu trabalho.
Habeas corpus, recursos aos tribunais superiores, defesa em ação penal e no tribunal do júri.
Gestão do risco penal antes que ele vire processo: avaliação de operações societárias e financeiras, programas de integridade e pareceres sobre risco penal de uma tese ou de uma decisão empresarial.
Não é perícia: é advocacia de análise de prova. Examino o laudo, os autos e a lei, e demonstro o que a prova não demonstrou. Treze frentes.
O detalhe de cada frente, e o que ela entrega, está no catálogo de serviços.
O cliente permanece do advogado que me procura. Nos autos, somando à defesa já constituída, ou fora deles, se o colega preferir.
Autos
Estudo do casoRelatório de estrutura fixa: linha do tempo, contradições, nulidades e teses viáveis.
Prova
Análise técnica de provaO laudo medido contra o procedimento que o próprio Estado publicou.
Condução
Parceria na conduçãoDo inquérito aos tribunais superiores, ao lado da defesa constituída.
São Paulo
Apoio em São PauloDespachos, audiências, sustentação e atos urgentes na capital.
Sigilo
Custódia de dados e sigiloProtocolo escrito, trilha de auditoria e expurgo ao encerramento.
2024 – hoje
São Paulo/SP · advogada titular
Defesa penal econômica, tributária e regulatória de pessoas físicas e jurídicas. Megaoperações, tribunais superiores, cooperação jurídica internacional e liberação de ativos bloqueados no Brasil e no exterior, inclusive criptoativos.
2022 – 2024
São Paulo/SP · coordenadora jurídica
Coordenação da equipe e supervisão da carteira do escritório, com audiências, sustentações orais e diligências.
2018 – 2022
Rio de Janeiro/RJ · advogada sênior e coordenadora da área criminal
Defesa de pessoas físicas e jurídicas em grandes operações, com atendimento emergencial no dia da deflagração, audiências e sustentações.
2012 – 2018
Rio de Janeiro/RJ · advogada sênior e coordenadora de equipe
Coordenação da área criminal, incluindo o contencioso de fraudes em sinistros de grande seguradora.
2012
Rio de Janeiro/RJ · advogada associada
Direito tributário, empresarial e civil.
2008 – 2011
Porto Alegre/RS · sócia
Coordenação das áreas tributária e penal: defesas penais e administrativas, consultoria e planejamento tributário.
2019 – 2022
Universidade Cândido Mendes · Rio de Janeiro
Dissertação: A produção de provas nas cooperações internacionais para fins penais — origem da teoria da Cooperação Selvagem, citada em voto no Supremo Tribunal Federal.
2017
Fundação Getulio Vargas
2012 – 2013
LFG
2006 – 2007
PUCRS
2006
IDC
2006
Universidade Federal do Rio Grande — FURG
desde 2019
FGV Rio de Janeiro · professora convidada
Módulos autorais sobre cooperação internacional para fins penais, medidas cautelares reais e o valor da prova obtida no âmbito de atividades reguladoras para o processo penal.
desde 2019
FGV Rio de Janeiro · professora convidada
associada
IDDD
Formação, com ênfase no direito de defesa no Tribunal do Júri.
Temas que levo a salas e congressos:
A prova obtida no exterior à margem dos instrumentos formais: teoria, casos e consequências processuais.
A IA como perita anônima: prova digital, caixa-preta algorítmica e o direito ao contraditório.
Extrações forenses, integridade da prova e as nulidades que nascem no laboratório, não no tribunal.
A exposição pessoal de administradores e diretores em crimes econômicos, pela ótica da defesa.
Livro em fase final de elaboração — 17 capítulos e 5 apêndices.
ConJur, 29 de julho de 2026, com Maíra Fernandes.
ConJur, coluna Escritos de Mulher, 29 de maio de 2024.
In: Mulheres da Advocacia Criminal: Temas Atuais de Direito e Processo Penal, v. IV. Organização de Wanessa Fernandes Ribeiro. Tirant Brasil, 2026, p. 277-287. ISBN 9788594779144.
In: Mulheres da Advocacia Criminal, v. III. Organização de Wanessa Ribeiro. Tirant Brasil, 2024, p. 12-23. Com Adriana Maria Gomes de Souza Spengler. ISBN 9786559088720.
In: Mulheres da Advocacia Criminal: Temas atuais de Direito e Processo Penal, v. II. Coordenação de Wanessa Fernandes Ribeiro. Tirant Brasil, 2021, p. 161-170. Com Ingrid Charinho Almeida. ISBN 9786559081394.
In: Relações Obscenas — As revelações do The Intercept/BR. Tirant lo Blanch, 2019.
In: Estudos em Homenagem a Tristão Fernandes. Lumen Juris, 2019.
Currículo Lattes: lattes.cnpq.br/6657048575595792
Rafaela de Otero · Advocacia Criminal · Alameda Itu, 1588 · Jardim Paulista · São Paulo
rafaela@rafaeladeotero.com.br · (21) 98222-7920
Atualizado em setembro de 2026. Material informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise do caso concreto nem constitui promessa de resultado.