Serviços técnicos
Examino a prova da acusação e produzo a da defesa.
Treze frentes, cada uma com o que examina e o que entra nos autos. Contratadas isoladamente ou em conjunto, pelo cliente ou pelo advogado que já conduz o caso. O exame é conduzido por mim; quando o caso pede cálculo, sinal ou reprocessamento, aciono assistente técnico da área.
Cada caso é analisado individualmente e o escopo se define na primeira conversa.
OAB/SP 484.290 · OAB/RJ 173.582 · OAB/RS 66.801 · São Paulo/SP
Toque na frente para ler o que ela cobre. A linha de baixo diz quando ela costuma ser a certa.
Dispositivos e mensagens
Criptoativos e patrimônio
Localização, voz e sistemas
Dinheiro, investigação e parecer
01Dispositivos e mensagens
Quando chamarHá laudo nos autos e ninguém consegue refazer, a partir deles, o caminho de quem o assinou.
Aplicável a qualquer perícia dos autos. A régua é dupla: o procedimento que o próprio Estado publicou e a lei processual (arts. 158-A a 158-F e art. 159 do CPP). O trabalho demonstra o que o laudo não demonstrou: ausência de hash de origem, de lacre, de registro de metodologia, de write-blocker, ou de habilitação de quem assinou. Uma frente de entrada barata e decisiva: quando quem assina o exame não é perito oficial, o documento não é laudo e cai no art. 155 do CPP, o que se resolve por certidão.
A jurisprudência dos tribunais superiores consolidou dois pontos que sustentam a frente: a norma técnica brasileira de tratamento de evidência digital passou a ser usada como parâmetro de análise, com seus atributos de auditabilidade, repetibilidade, reprodutibilidade e justificabilidade; e o encargo de demonstrar a integridade e a confiabilidade da fonte de prova é de quem a produziu. A defesa não precisa provar que houve adulteração. Precisa demonstrar que a verificação não é possível a partir dos autos.
O que entra nos autos
02Dispositivos e mensagens
Quando chamarA acusação juntou trechos de celular, computador ou nuvem, e não a extração inteira.
Análise crítica de extrações de celular, computador e nuvem. Confronto do exame com o procedimento vigente na data, verificação da integridade documentada e do que ficou de fora. Inclui a análise da extração integral: quando a acusação junta apenas trechos selecionados, requeremos a extração completa (art. 159, §6º, do CPP) e a examinamos por inteiro, para localizar o contexto e o conteúdo exculpatório que a seleção da acusação deixou de fora.
A frente cobre também a distância entre o que a ferramenta empregada é capaz de produzir e o que o laudo afirma ter produzido. Fabricantes publicam as limitações de cada versão para cada modelo e sistema operacional. Quando o laudo declara resultado acima do que a ferramenta entregava naquela data, a distância é documental e mensurável.
O que entra nos autos
03Dispositivos e mensagens
Quando chamarO aparelho foi apreendido e os dados foram acessados sem decisão específica, ou com um consentimento que merece exame.
Frente nova, aberta pela fixação de tese vinculante pelo Supremo Tribunal Federal em 2025. A apreensão do aparelho não se sujeita à reserva de jurisdição, mas o acesso aos dados nele contidos passou a depender de consentimento expresso e livre do titular ou de prévia decisão judicial, e essa decisão precisa justificar a proporcionalidade com elementos concretos e delimitar a sua abrangência. Autorização genérica de acesso a todo o conteúdo do aparelho não atende ao que foi fixado.
O trabalho verifica, nos autos, se existe a decisão ou o termo de consentimento, em que circunstâncias o consentimento foi colhido, se a autorização delimitou a abrangência, e se foi apresentada a justificativa posterior exigida nas hipóteses em que ela cabe. Examina ainda a incidência da modulação de efeitos, que tem data de corte definida e ressalva expressa para pedidos já formulados por defesas.
O que entra nos autos
11Dispositivos e mensagens
Quando chamarA prova é captura de WhatsApp, conversa ou postagem em rede social.
Análise da prova de WhatsApp, redes sociais e mensagens: integridade do registro, metadados, indícios de edição ou descontexto, e o procedimento de coleta e preservação. A frente considera a orientação atual dos tribunais superiores, que distingue a prova coletada pelo Estado, submetida a rigor metodológico elevado, daquela apresentada por particular e confirmada em juízo, e que exige da defesa a indicação de vício específico e de prejuízo concreto, não a alegação genérica.
O que entra nos autos
10Dispositivos e mensagens
Quando chamarHá transcrição, tradução, correlação ou classificação feita por sistema automatizado, ou decisão apoiada em ferramenta de IA.
Exame da prova gerada ou tratada por sistemas automatizados, com foco na reprodutibilidade do resultado pela defesa, na rastreabilidade entre o dado bruto e a conclusão, e no contraditório sobre o modelo empregado. Frente de fronteira, hoje amparada por precedente dos tribunais superiores que exige confiabilidade demonstrável da prova algorítmica.
Abrange duas situações distintas. A primeira é a prova produzida por sistema automatizado e juntada pela acusação: transcrição, tradução, correlação de dados, categorização de imagem, atribuição de risco. A segunda é o uso de inteligência artificial pelo próprio Poder Judiciário, hoje regulado por resolução nacional que classifica os usos por nível de risco, exige supervisão humana efetiva, veda decisão exclusivamente automatizada e impõe registro do uso. Onde a manifestação ou a decisão se apoia em produto de sistema automatizado, a transparência sobre a ferramenta integra a fundamentação, e o registro correspondente é requerível.
O que entra nos autos
04Criptoativos e patrimônio
Quando chamarA denúncia atribui carteiras ou fluxo de criptoativos ao cliente com base em relatório de rastreamento.
Análise crítica do rastreamento apresentado pela acusação: a metodologia de atribuição de carteiras, o grau de certeza das heurísticas de agrupamento e a taxa de erro publicada, a origem das bases de atribuição (em regra proprietárias e não auditáveis pela defesa), e a distância entre o que a técnica demonstra e o que a denúncia afirma. A cadeia de blocos prova fluxo entre endereços; não prova, por si, quem controlava a chave.
A frente está calibrada pelo estado atual da pesquisa. Existe hoje avaliação independente, revisada por pares, da ferramenta que os Ministérios Públicos brasileiros contrataram, medida contra dados reais de serviços apreendidos: o desempenho varia conforme o tipo de serviço e conforme o momento, e é significativamente mais baixo justamente onde a defesa costuma atuar. Está documentado, ainda, o mecanismo pelo qual a carteira de quem apenas depositou em um serviço pode ser absorvida pelo agrupamento desse serviço. Existe também padrão europeu publicado sobre o que um trabalho dessa natureza precisa declarar para ter valor probatório, e ele serve de régua para o que os autos trazem.
Inclui a convenção de rastreio: quando recursos de origem diversa se misturam em uma mesma carteira, o percentual considerado contaminado depende inteiramente da convenção adotada, e convenções diferentes produzem números diferentes. Esse número pesa na dosimetria, na multa e no tamanho da constrição. E inclui a repetibilidade: o registro é público e o processamento é determinístico, de modo que a operação pode ser refeita, o que torna a recusa de repetição uma escolha processual, não uma limitação técnica.
O que entra nos autos
05Criptoativos e patrimônio
Quando chamarHá criptoativo ou valor bloqueado, e a discussão passou a ser extensão, custódia e liberação.
Frente patrimonial que acompanha a anterior. Com a concentração das ordens de bloqueio de ativos virtuais em ambiente eletrônico próprio do Judiciário, e com a extensão expressa da constrição a ativos virtuais pela legislação de 2026, o bloqueio deixou de ser o fim da discussão e passou a ser o começo de outra.
O trabalho examina a extensão e a proporcionalidade da constrição, a origem lícita comprovável da parcela não relacionada à imputação, o alcance territorial da medida, e o protocolo de custódia: quem detém as chaves, como o ativo está guardado, qual o critério de eventual conversão em moeda nacional e quem responde pela variação de valor entre o bloqueio e a liberação.
O que entra nos autos
06Localização, voz e sistemas
Quando chamarA autoria se apoia na antena que o celular usou no horário do fato.
Impugnação do laudo que trata a antena como se fosse GPS. Análise da margem de erro da célula, do raio de cobertura no local e horário, e da distância entre o dado técnico e a conclusão de autoria.
O que entra nos autos
07Localização, voz e sistemas
Quando chamarA prova decisiva é um áudio, uma interceptação ou uma degravação.
Exame da prova de áudio para além do conteúdo aparente: integridade e continuidade do registro, o modo como a autoria da voz foi atribuída e, sobretudo, o contexto suprimido. Conferência da transcrição oficial nos pontos que a acusação elegeu como decisivos. Quando a transcrição foi produzida por sistema automatizado, verifica-se a existência de conferência humana e a taxa de erro aplicável ao material. O que depender de exame do sinal vira quesito e requerimento, não conclusão.
O que entra nos autos
09Localização, voz e sistemas
Quando chamarA acusação nasce de um registro em sistema, e a credencial do cliente virou prova de autoria.
Frente para as imputações que nascem de registro em sistema informatizado, públicas ou privadas. A titularidade de uma credencial não é a autoria da inserção, e essa distinção quase nunca está enfrentada nos autos.
O trabalho pede e examina a trilha de auditoria do registro, a política de uso e compartilhamento de credencial, a existência de integração automatizada capaz de gerar o lançamento sem intervenção humana, a consulta efetivamente executada para produzir o relatório juntado, e o universo de onde ele foi extraído. Inclui a contraprova estatística: um padrão apontado como suspeito que também aparece no universo regular não é indício.
O que entra nos autos
08Dinheiro, investigação e parecer
Quando chamarA imputação de lavagem ou de crime tributário vem de laudo financeiro, RIF ou fluxo bancário.
Crítica ao laudo financeiro da acusação em lavagem e crime tributário: a confusão entre movimentação e proveito, a presunção de dolo a partir do fluxo, a origem e a cadeia do dado bancário e do RIF. A camada de cálculo, quando necessária, é conduzida por assistente técnico contador.
O que entra nos autos
12Dinheiro, investigação e parecer
Quando chamarA defesa precisa produzir a própria prova: fonte aberta, vínculos societários, preservação, prova no exterior.
Na forma do Provimento nº 188/2018 do CFOAB. Montagem do procedimento investigatório defensivo, dossiê de fonte aberta (OSINT) sobre contraparte, testemunha ou colaborador, mapeamento de vínculos societários, e estratégia de prova no exterior (inclusive o pedido de produção de documentos perante corte estrangeira para instruir o processo brasileiro).
Inclui a preservação tempestiva da prova favorável ao cliente, por ata notarial ou por plataforma de captura com trilha de auditoria, antes de qualquer movimento que permita a supressão do conteúdo; e os requerimentos de acesso ao material periciado, de produção antecipada e de diligências.
O que entra nos autos
13Dinheiro, investigação e parecer
Quando chamarO colega precisa de opinião técnica assinada para instruir a defesa, embasar recurso ou documentar risco.
Parecer jurídico fundamentado e citável, que assino, para instruir a defesa do colega, embasar recurso ou documentar risco. Matérias: cadeia de custódia e licitude da prova; cooperação internacional e prova produzida no exterior; prova digital e por sistema automatizado; rastreamento de criptoativos; risco penal em operação empresarial.
Pessoa física ou jurídica, investigada ou vítima. A frente técnica entra na defesa que conduzo, ou ao lado dela.
Trabalho técnico de bastidor, parecer assinado ou atuação conjunta em frente delimitada. O cliente continua de quem me procurou.
Opinião fundamentada e citável para instruir peça, recurso ou decisão empresarial.
Rafaela de Otero · Advocacia Criminal · Alameda Itu, 1588 · Jardim Paulista · São Paulo
rafaela@rafaeladeotero.com.br · (21) 98222-7920
Atualizado em setembro de 2026. Material informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise do caso concreto nem constitui promessa de resultado.