Roteiro · nº 5 · Imersão Criminal Player
Roteiro nº 5A prova que veio de fora
Um roteiro para a prova que chega do exterior: o teste, o requerimento, os instrumentos e o mapa do que o Supremo decidiu.
Rafaela de Otero · a partir do livro Cooperação Selvagem (original entregue à Emais) e do artigo Lavagem de prova, com Maíra Fernandes, ConJur, 26/08/2026.
Apresentado na Imersão Criminal Player, São Paulo, 17 de outubro de 2026.
Primeiro o procedimento, depois a legalidade: peça o documento que tornou a prova lícita.A ordem que organiza o roteiro
O que o roteiro ensina
Para usar na hora de ler os autos
Três partes, na ordem em que o problema aparece na mesa: primeiro o teste, depois o pedido, por fim os textos e os precedentes que sustentam cada linha do pedido.
I · O teste e o requerimento
Cinco perguntas, dois ônus, três caixas. Por qual instrumento entrou; quais agentes, de quais Estados; é prova ou é inteligência; onde exatamente foi usado; qual princípio foi violado. Depois, o requerimento em seis andares, do zero ao cinco: ver o procedimento apartado, a certidão do DRCI, o ato estrangeiro que autorizou a coleta, a cadeia de custódia do lado de cá, a inadmissibilidade diante do silêncio e o recall de prova. Cada andar com texto-modelo e base legal; e os quesitos para o dado que chegou transformado.
II · Os instrumentos
A letra, não o resumo. Lei nº 15.358/2026 (arts. 6º e 7º), CPP (art. 157 e arts. 158-A a 158-F), a síntese do CPC (arts. 26 a 34), a lei suíça (EIMP, art. 67a), o acordo Brasil-França e as cláusulas de devolução dos tratados. E a caixa de termos: auxílio direto, DRCI, MLAT, reautuação, hash.
III · Os casos, os tribunais e o mapa
O teste aplicado a sete casos, dentro e fora da Lava Jato, com a régua dos cinco elementos no pé de cada um; o que os tribunais dizem e o que a defesa responde; as extensões da Rcl 43.007 e o que as negativas exigem de quem pede; nove decisões em ficha (o que decidiu, quando usam contra você, como responder); e a nota de verificação: o que foi lido em inteiro teor e o que não foi.
O que ele não faz
Não substitui a leitura do caso. Cada processo tem o seu canal de entrada, a sua cronologia e o seu momento; o requerimento que ignora isso é indeferido por genérico. Três cuidados valem para todas as páginas: pedir documento, e não opinião; datar tudo; pedir que a resposta, qualquer que seja, fique nos autos.
A regra de ouro, em três perguntas
Para todo material estrangeiro nos autos: por qual instrumento veio? por qual autoridade passou? para qual finalidade foi entregue? Se alguma resposta faltar, falta a origem verificável que o devido processo exige (CF, art. 5º, LIV, LV e LVI).
O livro
Quero saber quando o livro Cooperação Selvagem sair
O roteiro é a parte prática de um livro em preparação: Cooperação Selvagem, sobre a prova que entra no processo penal brasileiro à margem dos instrumentos formais de cooperação. Deixe nome e e-mail e eu aviso quando ele sair. Nada além disso: sem lista de ofertas, sem mensagem semanal.
Para advogados
Se tiver um caso com prova vinda de fora, me escreva: eu leio e devolvo por escrito, em prazo combinado.
O que ajuda na primeira mensagem: por onde a prova entrou (ou o que os autos dizem sobre isso), em que peça ela foi usada e em que fase o processo está. Sem nome de cliente nessa primeira mensagem; o resto a gente combina.
Para continuar
Dois materiais que conversam com este
◆ Roteiro em slides
A prova que veio de fora: roteiro para a defesa
Por onde a prova obtida no exterior entra no processo penal brasileiro, que documento cada via deixa nos autos e o que a defesa pede. Com casos para decidir.
Abrir os slides →
● Laboratório IBCCRIM
As decisões, para consultar
Vinte e sete julgados do STJ sobre cadeia de custódia da prova digital, com busca e filtro. A parte brasileira da cadeia, que o terceiro andar do requerimento exige.
Abrir a consulta →