Rafaela de Otero · advocacia criminal

Roteiro · nº 4

Material para advogados e estudantes · setembro de 2026

O suspeito que
o mapa criou

A antena da operadora, a cerca virtual do Google, o relógio no pulso. Este material mostra o que cada uma dessas provas de localização registra, os três saltos que a acusação costuma dar entre o registro e a imputação, o que os tribunais daqui e de fora já decidiram, e o que a defesa pede. E mostra o outro lado: o mesmo dado pode servir de álibi.

Rafaela de OteroA partir do artigo Suspeição geográfica: o suspeito que o mapa criou, com Maíra Fernandes (ConJur, 05.08.2026), e de duas pesquisas sobre localização e wearables como prova penal (agosto de 2026).

  • clique para avançar
  • sem ordem obrigatória
  • sublinhado abre o glossário
  • julgados abrem no clique
  • 3 casos para decidir

O mapa · comece por onde a sua dúvida está

Não é uma fila.
É uma rede.

Cada nó se fecha em si. Quem está estudando pode começar pelo básico; quem tem um processo aberto pode ir direto ao checklist.

Cada slide tem endereço próprio: o número aparece na barra do navegador e pode ser enviado isoladamente.

Antes de começar

vocabulário

Seis palavras que o relatório
de inteligência usa sem explicar

A antena

A registra que o aparelho se conectou a uma . Célula é área: a antena não diz onde, dentro dela, o aparelho estava.

A descarga

No , a investigação pede todos os aparelhos que passaram por uma antena numa janela. Parte do lugar para chegar a suspeitos.

A cerca virtual

A é a mesma lógica, com mais precisão: todos os aparelhos num raio, numa janela, pedidos ao provedor.

O histórico

O do Google marcava a posição a cada dois minutos. Desde dezembro de 2023, fica no aparelho, e não mais nos servidores.

O relógio

O registra o corpo: batimento, passos, sono. O dado quase sempre chega ao processo pelo ou pela nuvem.

O nome do fenômeno

: a presença registrada de um aparelho convertida em indício contra uma pessoa.

ver tambémos três saltos as três técnicas o glossário inteiro

A pergunta de sempre

raciocínio probatóriogarantias

Entre o registro e a imputação,
três degraus

Toda prova de localização, da antena grosseira ao sensor no pulso, repousa em três saltos que a acusação costuma dar sem demonstrar.

1 · do aparelho à pessoa

Quem carregava o celular? Quem vestia o relógio? A conta logada era mesmo do titular? O mapa localiza contas e aparelhos, não pessoas.

2 · da coincidência ao encontro

Estar sob a mesma célula não é estar na mesma sala. Quantos outros aparelhos estavam ali, na mesma janela?

3 · do encontro ao ajuste

Estar junto não é combinar crime. A presença, mesmo provada, não diz nada sobre o que se conversou.

o aparelhoo registro diz: esteve alisalto 1?a pessoaquem o carregava?salto 2?o encontroestar perto é estar junto?salto 3?o ajusteestar junto é combinar crime?
Só o primeiro quadro é registro. Cada seta é um salto que a acusação tem de provar, e não presumir.
Condenar alguém pelo lugar onde um aparelho esteve é responsabilidade penal objetiva com verniz tecnológico.Otero e Fernandes, ConJur, 05.08.2026

Nada disso recusa a prova de localização. Ela pode compor a investigação, e pode servir ao acusado. O que ela não pode é ocupar o posto de prova-mãe da acusação, porque é dado sujeito a erro.

ver tambémquem mais estava lá o dado como álibi

O que a acusação usa

prova digital

Três técnicas,
três graus de certeza

a antena · a mais usada no Brasil

Registros de conexão às , pretéritos ou em tempo real. Diz: no mesmo bairro. Em 30.07.2026, na Operação Compliance Zero, o STF autorizou dez dias de monitoramento de antenas de seis investigados, sem ouvir conversa alguma, para provar uma reunião.

a cerca virtual · a mais precisa

Ordem ao provedor para listar todos os aparelhos num raio. Diz: no mesmo endereço. O Google saiu de 982 ordens assim em 2018 para 11.554 em 2020, mais de um quarto de todos os mandados que recebeu.

o relógio · a que vem

O registra o corpo. Diz: no mesmo endereço, acordado, com o coração acelerado. É o salto do lugar para o estado, e é aí que a defesa mais precisa de método.

a antenacentenas de metros a quilômetrosa cerca virtualcerca de 20 metroso relógioo lugar e o corpobairro →endereço →
Quanto mais fino o registro, mais ele promete. E mais ele precisa de método e de margem de erro declarados. Escalas ilustrativas.

Fontes: decisão de 30.07.2026, tornada pública e noticiada pela CNN Brasil na mesma data; Google LLC, Supplemental Information on Geofence Warrants in the United States, 2021.

ver tambémo que a antena não diz o corpo que fala

Técnica

períciatelecomunicações

Célula é área,
não endereço

antena Asetor 1setor 2setor 3antena Bo celular está na área de A, mas conectado à antena B, mais longe
Célula é área, dividida em setores. E o celular nem sempre se conecta à antena mais próxima: carga da rede, relevo e obstáculos redistribuem as conexões.

o que o registro prova

Que o aparelho se conectou àquela , naquele intervalo. Só isso.

o que ele não prova

  • Que o aparelho estava perto da antena: o celular nem sempre se conecta à mais próxima. Carga da rede, relevo e obstáculos redistribuem as conexões.
  • Que o dono se mexeu: o acontece com o aparelho parado.
  • Que houve ato do titular: a conexão é automática, disparada pelo telefone no bolso.
  • Onde, exatamente: só a estima distância, e com própria, que o laudo quase nunca declara.
🟢 decisão de primeiro grau · EUA · persuasivaUnited States v. Evans · Tribunal Distrital do Norte de Illinois · 2012

O perito da acusação queria situar o réu por uma técnica que dividia a área da antena em fatias. O juiz excluiu a prova: a premissa de que o celular se conecta à antena mais próxima é falsa, e o método não tinha validação externa nem taxa de erro conhecida.

Como usar. É a base para exigir, antes de o laudo valer, a demonstração do método e da taxa de erro (CPP, art. 159). No Brasil, a crítica técnica está em Lougan Henrique Cardoso, que resume: não se pode condenar alguém com base num raio de cobertura.

Pesquisa de 04.08.2026, a partir da decisão e da crítica da ABA Journal ao método. Doutrina: CARDOSO, Lougan Henrique. A ilusão da localização: limites da ERB no processo penal. ConJur, 30.04.2026.

ver tambémquantos mais estavam lá o que pedir

A pergunta que desarma o indício

estatísticaprova indiciária

A lista de presença
do bairro inteiro

Se coincidência de célula bastasse, todo vizinho seria corréu. Falta ao processo brasileiro a pergunta mais simples: quantos outros aparelhos constam do mesmo registro, na mesma janela?

Berlim · 2016

A cidade audita suas descargas de antena. Num ano, 112 milhões de registros capturados, 32 por habitante. Nos incêndios de carros que motivaram as varreduras, nenhum autor identificado.

Canadá · 2016

Em R. v. Rogers Communications, uma descarga de 37 antenas alcançou dezenas de milhares de clientes. A corte a declarou inconstitucional e fixou diretrizes: justificar o universo pedido, janela mínima, relatório antes do dado bruto.

Washington · 2021

Depois da invasão do Capitólio, um único mandado varreu 5.723 aparelhos. Os que haviam apagado o histórico depois do ataque viraram alvo prioritário: apagar o próprio dado passou a ser indício.

1 suspeito169 outros aparelhosna mesma célula, na mesma janela de tempose coincidência bastasse, todo vizinho seria corréu
Ilustração: a lista completa da célula é a pergunta que desarma o indício. Em Berlim, em 2016, foram 32 registros por habitante.

O que isso vira na defesa. A lista completa da célula na janela é material que interessa à defesa: mostra quem mais estava “no local”. Se não foi preservada, pergunte por quê. Se foi, peça.

Fontes: Netzpolitik.org, a partir dos relatórios oficiais do Senado de Berlim; R. v. Rogers Communications, 2016 ONSC 70; Wired, 28.11.2022, e United States v. Rhine (D.D.C., 2023).

ver tambémo dado que errou o checklist

Cadeia de custódia · a infraestrutura

cadeia de custódiaperícia

O dado tido por objetivo
errou durante sete anos

onde a antena estavaonde o software a pôsaté 200 metrossete anos, 10.700 processos, 32 presos soltos
Dinamarca, 2019: o erro estava no software que convertia os dados das operadoras, invisível às partes. Esquema ilustrativo.

Em 2019, a Dinamarca descobriu um defeito no software que convertia os dados das operadoras para uso policial: registros descartados, antenas deslocadas em até 200 metros, aparelhos associados à antena errada.

o tamanho

Cerca de 10.700 processos revistos. 32 presos soltos. Dois meses de suspensão do uso desses dados em juízo.

o ponto

Nenhum perito errou. O defeito estava na infraestrutura, invisível às partes, e durou sete anos sem que ninguém no processo percebesse.

a lição para os autos

Pedir não só o relatório, mas o da operadora e a documentação do software que o converteu. É (arts. 158-A a 158-F do CPP) aplicada ao que ninguém vê.

Fonte: IT-Pol Denmark, Danish data retention: back to normal after major crisis, relatório apresentado à Comissão LIBE do Parlamento Europeu, 2020.

ver tambémo que pedir quantos mais estavam lá

Jurisprudência · o precedente contrário

jurisprudênciaMarco Civil

A cerca virtual nasceu
no caso Marielle

⚠️ CONTRA · acórdão de SeçãoSTJ · RMS 61.302/RJ · 3ª Seção · rel. Min. Rogerio Schietti Cruz · j. 26.08.2020 · DJe 04.09.2020 · Informativo 681

No inquérito do assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes, o Google impugnou a ordem de fornecer dados de usuários indeterminados. A Seção negou o mandado de segurança: os arts. 22 e 23 do não exigem a individualização prévia dos atingidos. Bastam indícios do ilícito, utilidade da medida e delimitação temporal. Ficou vencido o Min. Sebastião Reis Júnior.

Como usar. É o primeiro precedente que a acusação cita, e a defesa tem de conhecê-lo antes. A estratégia que venceu depois dele não foi atacar a legalidade da técnica, já perdida aqui. Foi atacar a desproporção do escopo.

Conferido para a pesquisa de 04.08.2026 e reconferido em 21.09.2026. Julgado com o RMS 60.698/RJ e o RMS 62.143/RJ.

ver tambémo escopo cai o que o Supremo não decidiu

Jurisprudência · os precedentes a favor

jurisprudênciaproporcionalidade

A cerca sobrevive,
mas sai menor do que entrou

🟢 acórdão de Turma · a favorSTJ · AgRg no RMS 59.716/RS · 6ª Turma · rel. Min. Sebastião Reis Júnior · j. 10.08.2021 · DJe 17.08.2021

Roubo a banco. A requisição sobre pessoas indeterminadas terminava num vago “etc.” na lista de dados pedidos. A Turma chamou isso de devassa indevida e reduziu a ordem a endereços IP e identificadores de aparelho.

Como usar. Serve para toda requisição com lista aberta. O pedido é de redução, não de anulação: é o que os tribunais concedem.

Conferido na pesquisa de 04.08.2026.

🟢 acórdão de Turma · a favorSTJ · AgRg no RMS 68.119/RJ · 5ª Turma · rel. Des. conv. Jesuíno Rissato · j. 15.03.2022 · DJe 28.03.2022 · Informativo 730

A Turma aceitou o recorte geográfico e temporal, um raio de 500 metros durante quatro horas, mas cortou o resto: e-mails, fotos, arquivos na nuvem, contatos e históricos. Dirigida a universo indeterminado, a quebra ficou limitada a IPs e identificadores de aparelho.

Como usar. O raio e a janela passam. O conteúdo não. Na peça, separar o que identifica o aparelho do que revela a vida da pessoa, e pedir o corte do segundo.

Informativo 730, conferido na pesquisa de 04.08.2026.

ver tambémo caso, para decidir o que pedir

Repercussão geral · em aberto

STFgarantias

O Brasil ainda não decidiu
o que os EUA decidiram

🟡 pendente · votos são argumento, não precedenteSTF · RE 1.301.250/RJ · Tema 1.148 da repercussão geral · rel. originária Min. Rosa Weber

Nascido do mesmo inquérito, o tema discute os limites da quebra de sigilo de dados telemáticos de pessoas indeterminadas. O placar provisório é de cinco votos a dois pela validade condicionada da medida. No voto-vista, o Min. Gilmar Mendes propôs restringir a busca reversa a crimes hediondos e deixou a geolocalização expressamente fora da tese, reservada a um caso futuro.

Como usar. Não citar como precedente enquanto pendente. O ponto útil é o voto de Gilmar Mendes: a tese que vier pode tratar da busca por palavra-chave e não alcançar a de localização física. Conferir o andamento no dia de qualquer protocolo.

Andamento no portal do STF conferido em 21.09.2026: vista devolvida pelo Min. Dias Toffoli em 10.02.2026 e inclusões no calendário de julgamento em abril de 2026, sem julgamento concluído registrado até a data da conferência. Ver .

ver tambémde Carpenter a Chatrie a lei que falta

Legislação

legislaçãogarantias

Base legal
improvisada

o que existe

  • CPP, arts. 13-A e 13-B (Lei 13.344/2016): só para tráfico de pessoas e crimes contra a liberdade pessoal, e o “sinal” é o posicionamento de antena. Não é GPS, não é batimento.
  • , arts. 10, 22 e 23: o regime dos registros guardados. É por aqui que antena e cerca virtual entram. O art. 11 alcança o provedor estrangeiro que oferta serviço no Brasil (STJ, REsp 1.745.657, 3ª Turma, 02.03.2021).
  • CF, art. 5º, LXXIX (EC 115/2022): proteção de dados pessoais como direito fundamental autônomo.

o que falta

  • Lei específica para dado de localização pretérito na persecução penal.
  • Qualquer regra para dado de saúde vindo de wearable. A LGPD se excluiu da persecução penal (art. 4º, III), e a lei especial prometida nunca veio.
  • A Lei 9.296/1996 foi feita para comunicação. Usá-la para localização é analogia para restringir direito fundamental.

ver tambémEuropa: quem autoriza o que pedir

Direito comparado · Estados Unidos

direito comparadoQuarta Emenda

Localização é busca,
e busca exige mandado

🟢 Suprema Corte · persuasivaChatrie v. United States · nº 25-112 · j. 29.06.2026 · opinião da Corte pela Justice Elena Kagan

Obter da empresa o histórico de localização de um usuário é busca sujeita à Quarta Emenda e depende de mandado com causa provável. Dois argumentos do governo caíram. A janela curta, de duas horas, não salvou a medida, porque a proteção não se mede pela quantidade de informação. O armazenamento no servidor alheio também não: para a Corte, o histórico de localização equivale a e-mails e fotos. A Corte recusou a e devolveu o caso para exame de particularidade e causa provável. Não declarou a cerca virtual inconstitucional em si.

Como usar. É o argumento de direito comparado mais recente e mais forte: a maior corte que já enfrentou a questão disse que localização guardada na nuvem continua sendo privada.

Opinião oficial conferida na íntegra (supremecourt.gov) para a pesquisa de 04.08.2026. Antecedente: Carpenter v. United States, 585 U.S. 296 (2018), que exigiu mandado para registros históricos de antena.

2024 · Quinto Circuito

United States v. Smith: a cerca virtual é um moderno. Procura um suspeito no dado de todos, quando o admissível é procurar o dado de um suspeito. A condenação foi mantida por boa-fé dos policiais.

2022 · San Francisco

People v. Dawes: primeira exclusão estadual de prova de cerca virtual. A lei da Califórnia não tem exceção de boa-fé. O art. 157 do CPP também não tem.

2025 · descargas de antena

Tribunais federais do Mississippi (fevereiro) e de Nevada (abril) declararam inconstitucionais descargas de antena, pela mesma lógica de Smith.

ver tambémEuropa o que o Supremo não decidiu

Direito comparado · Europa

direito comparadoreserva de jurisdição

Quem acusa não autoriza
o próprio acesso

🟢 Tribunal de Justiça da União Europeia · persuasivaH.K. v. Prokuratuur · C-746/18 · Grande Seção · j. 02.03.2021

O acesso a dados de tráfego e de localização capazes de revelar a vida privada, mesmo por período curto, só se admite para crime grave e com controle prévio por autoridade independente. O Ministério Público, por ser parte, não pode autorizar o próprio acesso.

Como usar. É o argumento contra a requisição de localização feita pela polícia ou pelo Ministério Público sem juiz. Itália e França reformaram suas leis por causa dele.

Texto oficial no EUR-Lex, conferido para a pesquisa de 04.08.2026.

Portugal · 2022

O Tribunal Constitucional, no Acórdão 268/2022, derrubou a retenção generalizada de registros de telefonia e internet, e o regime que não previa avisar o afetado. É precedente em língua portuguesa, citável direto.

Itália · 2021

Depois de Prokuratuur, os registros telefônicos passaram a depender de decreto motivado do juiz, para crime com pena de três anos ou mais e indícios suficientes prévios.

Alemanha

A autodeterminação informacional nasceu lá (1983). A descarga de antena exige juiz, e Berlim criou aviso por SMS a quem foi varrido.

Fontes: TJUE, C-746/18; Tribunal Constitucional de Portugal, Acórdão 268/2022, de 19.04.2022; Itália, d.l. 132/2021, convertido na L. 178/2021; BVerfGE 65, 1.

ver tambéma lei que falta aqui quantos mais estavam lá

Wearables · os casos

wearablesprova científica

O relógio no processo,
caso a caso

Um padrão atravessa os casos conhecidos: quando o é o eixo da acusação, ele não sustenta condenação sozinho. As condenações vieram com acervo robusto em volta, ou com confissão.

Adelaide · 2016 · Nilsson

O relógio da vítima fixou a hora do ataque. Júri sem veredicto em 2019. Absolvida no segundo júri, em 2021.

Massachusetts · 2022 · Read

Os dados do celular da vítima, usados pela defesa, registravam passos e lances de escada depois do horário da acusação. Primeiro júri anulado; absolvida das acusações de homicídio em 2025.

Pensilvânia · 2015 · Risley

A pulseira da própria denunciante mostrou que ela caminhava quando dizia dormir. Desmentiu uma falsa acusação de estupro.

Teesside · 2018 · Patel

O celular da vítima registrou passos depois da morte: o acusado o carregou para simular roubo. Condenado.

Connecticut · 2015 · Dabate

A pulseira da vítima registrou movimento uma hora depois da versão do marido. Condenado. Em 2025, a Suprema Corte estadual confirmou a prova só depois de .

Massachusetts · 2023 · Clancy

O relógio usado para medir uma mente, e não um lugar. O relógio nunca foi apreendido. Júri travado em onze a um. Leia a página do caso →

Três lições. Na maioria dos casos o dado é da vítima, e a defesa deve pedir o dispositivo dela antes que a acusação o traga. O dado prova o aparelho, não a pessoa: passos depois da morte, “andares subidos” num carro em ladeira. E a precisão varia: cortes toleram passos; batimento e sono são os flancos (em McLellan v. Fitbit, erro médio de 24 batimentos por minuto acima de 100).

ver tambémde onde vem o dado o caso Read, para decidir

Wearables · a pergunta de abertura

wearablescadeia de custódia

O exame foi no relógio,
no celular ou na nuvem?

no celular pareado

É o caminho mais comum. O que se lê é o banco de dados de saúde do telefone, e não a memória do relógio, que guarda leituras ainda não sincronizadas.

na nuvem do fabricante

Pedido ao provedor, pelo Marco Civil. Em julho de 2026, a EFF registrou que só a Apple cifra de ponta a ponta os dados de saúde, e nem ela consegue entregá-los; os demais entregam dado legível por ordem judicial.

por captura de tela

Print do aplicativo não é extração. O STJ considerou inadmissível prova digital sem método que garanta integridade e sem registro que permita conferi-la (AgRg no HC 828.054/RN, Informativo 811).

Somar sempre: quem vestia o relógio, a versão do firmware, e se houve extração forense com hash e perito oficial.

Fonte: EFF, relatório sobre transparência de relógios, anéis e pulseiras, julho de 2026.

ver tambémo caso Clancy o checklist

Investigação defensiva

investigação defensivaLGPD

O mesmo dado que o Estado requisita,
o titular exporta

Há uma face ativa. O cliente é titular dos próprios dados e pode exportá-los por direito seu, sem juiz e sem quebra: o histórico do Google, os dados de saúde do relógio, o registro do aplicativo de corrida. É a .

como

  • O (LGPD, art. 18), dentro da do Provimento 188/2018.
  • Pedir a exportação já na primeira entrevista. Parte desse dado é perecível.
  • Pedir o dispositivo da suposta vítima em crime sem testemunha, antes que a acusação o traga.

a regra de ouro

  • Obter antes de decidir se junta. Se ajuda, junta com relatório de método. Se atrapalha, não junta: a defesa não produz prova contra o cliente.
  • Nunca apagar, nem orientar a apagar. No 6 de janeiro, apagar o histórico virou indício.

A assimetria tem nome na doutrina americana: as leis de privacidade liberam a acusação para obter dados e travam a defesa (Rebecca Wexler, Privacy Asymmetries, 68 UCLA L. Rev. 212, 2021). No Brasil, a defesa não requisita, mas o titular exporta.

O tema é o do artigo seguinte da série: Autodefesa informacional: a testemunha que ninguém arrola, ConJur, 12.08.2026, com Maíra Fernandes.

ver tambémo ciclista, para decidir o que pedir

Para estudar · casos reais

casospara estudar

Você é a defesa

Três processos reais. Em cada um, você escolhe antes, e só depois a página mostra o que a defesa fez e o que o tribunal respondeu.

decisões respondidas 0 de 3 · você decidiu como o caso decidiu 0 vezes ·

Caso 1 · Estados Unidos · Flórida · 2020

cerca virtualinvestigação defensiva

O ciclista que passou
três vezes pela casa

Um jovem recebe um aviso do Google: a polícia pediu os dados da conta dele, e a empresa vai entregá-los se ele não se opuser. Uma em torno de uma casa furtada o colocou como suspeito: o aparelho dele passou três vezes pela rua na janela do crime.

ponto de decisão · você é a defesa

O prazo para se opor é curto. O que a defesa faz primeiro?

Fonte: NBC News, Google tracked his bike ride past a burglarized home. That made him a suspect, 07.03.2020.

ver tambémo dado como álibi próximo caso

Caso 2 · Brasil · STJ · 2022

Marco Civilproporcionalidade

O raio de 500 metros

O juízo determina a um provedor que identifique todos os aparelhos num raio de 500 metros, durante quatro horas, e entregue, de cada um, e-mails, fotos, arquivos na nuvem, contatos e históricos. O provedor recorre.

ponto de decisão · você é a defesa

Depois do caso Marielle, qual é o pedido que tem chance?

Fonte: STJ, AgRg no RMS 68.119/RJ, 5ª Turma, j. 15.03.2022, Informativo 730.

ver tambémos julgados próximo caso

Caso 3 · Estados Unidos · Massachusetts · 2022 a 2025

wearablesprova da defesa

O relógio da vítima

Um homem é encontrado morto na neve, em frente a uma casa. A acusação sustenta que a namorada o atropelou e fixa um horário para a morte. Não há testemunha do fato. O celular da vítima foi apreendido.

ponto de decisão · você é a defesa

O que a defesa faz com os dados do celular da vítima?

Fonte: pesquisa de 03 e 04.08.2026 sobre wearables em processos penais (Commonwealth v. Read).

ver tambémo corpo que fala o caso Clancy

Para ler os autos

prática

Dezesseis conferências,
em cinco blocos

01O acesso

  • OrdemHá ordem judicial para cada dado? Quem autorizou: juiz, polícia, Ministério Público?
  • EscopoA lista de dados pedidos é fechada, ou termina em “etc.”? Pede identificador ou pede conteúdo?
  • RecorteRaio e janela estão justificados? Quantas pessoas a ordem alcança?

02O dado

  • Dado brutoO registro da operadora ou do provedor está nos autos, ou só o relatório sobre ele?
  • SoftwareQual software converteu o dado para uso policial? Versão e documentação estão juntadas?
  • AntenasAzimute, setor e cadastro das antenas da época foram juntados?

03A precisão

  • MétodoÉ mera conexão à antena ou medição fina? Qual a margem de erro declarada?
  • CoberturaHá mapa de cobertura real, medido em campo, ou só círculos desenhados?
  • DesviosO laudo considera carga da rede, troca de antena sem deslocamento, relevo, ambiente interno?

04Os saltos

  • PessoaO que prova que o titular carregava o aparelho, ou vestia o relógio?
  • EncontroQuantos outros aparelhos estavam na mesma célula, na mesma janela?
  • AjusteO que, além da presença, liga o encontro ao crime?

05O relógio e o álibi

  • OrigemO exame foi no relógio, no celular pareado, na nuvem ou numa captura de tela?
  • VítimaO dispositivo da vítima foi apreendido e examinado? A defesa teve acesso?
  • TitularO cliente já exportou os próprios dados? Isso foi feito antes de decidir juntar?
  • PrejuízoConsigo dizer o que ficou impossível de verificar, e que diferença faz na imputação?

Para a petição

práticaquesitos

Quesitos e
requerimentos

Requerimentos

  • Juntada do da operadora ou do provedor, e não só do relatório derivado.
  • Documentação do software que converteu o dado para uso policial, com versão.
  • Lista completa dos aparelhos na mesma célula e na mesma janela. Se não foi preservada, que se diga por quê.
  • Redução de ordem de escopo aberto aos identificadores do aparelho (STJ, AgRg no RMS 59.716/RS e AgRg no RMS 68.119/RJ).
  • Em wearable: extração forense com hash e perito oficial, com indicação da origem do dado (relógio, celular ou nuvem).
  • Acesso ao dispositivo da vítima, em crime sem testemunha, nos termos da defesa.
  • Diante da falta: (arts. 158-A a 158-F do CPP) e dúvida resolvida pelo ônus da acusação (art. 386, VII).

Quesitos ao perito

  • O registro é de mera conexão ou de medição fina? Qual a margem de erro do método, e onde ela está publicada?
  • Qual o azimute e o setor de cada antena, e qual o alcance de cobertura medido em campo?
  • O aparelho pode ter trocado de antena sem se deslocar?
  • A conexão depende de ato do usuário, ou é automática?
  • Quantos outros aparelhos se conectaram à mesma célula, na mesma janela?
  • Com base só no dado, é possível afirmar quem portava o aparelho?

Cada resposta “não é possível afirmar” vai para a peça.

ver tambémo checklist o dado como álibi

Glossário

As palavras, reunidas

Suspeição geográfica

A conversão da presença registrada de um aparelho em indício contra uma pessoa. O nome é do artigo que está na base deste material (ConJur, 05.08.2026).

ERB

Estação rádio base: a antena da operadora a que o celular se conecta. O registro de ERB diz que o aparelho se conectou àquela célula, naquela hora. Não diz onde, dentro da célula, ele estava.

Célula

A área atendida por uma antena, dividida em setores apontados para direções (azimutes). É área, não endereço: alguns quarteirões na cidade densa, quilômetros fora dela.

Handover

A troca de antena durante o uso. Acontece por carga da rede, relevo ou obstáculo, sem que o dono do aparelho saia do lugar.

Timing advance e medição fina

Técnicas que estimam a distância entre o aparelho e a antena (timing advance, RTT) ou cruzam várias antenas (triangulação, TDOA). Dão mais precisão que o simples registro de conexão, e cada uma tem margem de erro própria, que o laudo precisa declarar.

Tower dump

A descarga de todos os aparelhos que se conectaram a uma antena num intervalo. A investigação parte do lugar para achar suspeitos, e não do suspeito para achar o lugar.

Geofence · cerca virtual

Ordem ao provedor para identificar todos os aparelhos presentes numa área, numa janela de tempo. No direito americano, geofence warrant. No Brasil, nasceu no inquérito do caso Marielle.

Histórico de localização

O registro que o Google mantinha da posição do aparelho, a cada dois minutos, em média, com precisão de cerca de vinte metros. Desde dezembro de 2023, a empresa passou a guardá-lo no próprio aparelho, e não mais nos servidores.

Busca reversa

Qualquer ordem que procura suspeitos a partir de um dado — um lugar, uma palavra buscada — em vez de procurar os dados de um suspeito. A cerca virtual é a busca reversa por localização.

Wearable

O dispositivo vestido no corpo: relógio, pulseira, anel. Registra o que a antena e o GPS não alcançam — batimento, passos, sono, quedas, lances de escada.

Aparelho pareado

O celular ao qual o relógio está ligado. Em regra, o dado do relógio que chega ao processo vem do celular pareado ou da nuvem do fabricante, e não do relógio.

Doutrina do terceiro

A tese americana de que quem entrega um dado a uma empresa perde a expectativa de privacidade sobre ele. A Suprema Corte a recusou para localização em Carpenter (2018) e em Chatrie (2026).

Mandado genérico

O mandado que não individualiza quem nem o que se procura. A Quarta Emenda americana nasceu contra ele. Em 2024, um tribunal federal de apelação chamou a cerca virtual de mandado genérico moderno.

Marco Civil da Internet

A Lei 12.965/2014. Os arts. 22 e 23 regulam a requisição judicial de registros guardados pelos provedores; o art. 11 aplica a lei brasileira ao provedor estrangeiro que oferece serviço ao público brasileiro.

Reserva de jurisdição

O que só um juiz pode autorizar. Na Europa, o Tribunal de Justiça fixou que quem acusa não pode autorizar o próprio acesso a dados de localização.

Tema de repercussão geral

A questão constitucional que o Supremo julga uma vez, para todos os casos iguais. Enquanto pendente, os votos já proferidos são argumento, e não precedente.

Dado bruto

O registro na forma em que a operadora ou o provedor o guarda, antes de qualquer relatório. É o que permite a um assistente técnico refazer o exame.

Margem de erro

O quanto o resultado pode estar deslocado. Todo método de localização tem uma. O laudo que não a declara afirma mais do que sabe.

Cadeia de custódia

O registro de cada mão por onde o vestígio passou, da coleta ao descarte (CPP, arts. 158-A a 158-F). Vale para o dado da operadora e para o software que o converteu.

Autodefesa informacional

O uso, pela defesa, dos dados que o próprio titular pode exportar por direito seu — sem juiz e sem quebra de sigilo. É a face ativa da suspeição geográfica.

Direito de acesso do titular

O direito de obter do controlador os próprios dados pessoais (LGPD, art. 18). Na prática: exportar o histórico do Google, os dados de saúde do relógio, o registro do aplicativo de corrida.

Investigação defensiva

A investigação conduzida pela defesa, disciplinada para a advocacia pelo Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB.

Audiência de confiabilidade

No direito americano, o exame prévio, pelo juiz, de que o método científico é válido antes de a prova chegar ao júri. Foi o que a Suprema Corte de Connecticut exigiu para dado de wearable em 2025.

De onde isto vem

As fontes, e o método

O que está por baixo de cada nó deste material, e a regra que governa o que entra.

O artigo que está por baixo

Suspeição geográfica: o suspeito que o mapa criou — ConJur, 05.08.2026, com Maíra Fernandes. Dezesseis notas, todas com fonte primária ou de referência.

Dele vêm o nome do fenômeno, os três saltos, os casos e o placar brasileiro. Este material acrescenta o que não coube no artigo.

As pesquisas

Duas pesquisas de agosto de 2026 sobre localização e wearables como prova penal, com status de verificação por item. Aqui só entrou o que estava conferido em fonte primária ou confiável.

Ficaram de fora, de propósito, os números de processo que só apareciam na imprensa.

Doutrina brasileira citada

CARDOSO, Lougan Henrique. A ilusão da localização: limites da ERB no processo penal. ConJur, 30.04.2026.
AVELAR, Daniel. Vigiar para investigar? Mandados de busca reversos e coleta massiva de dados de localização. ConJur, 04.07.2026.

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Para fechar

O mapa localiza
aparelhos.

A acusação precisa
chegar à pessoa.

A geolocalização no processo penal é caminho sem volta, e nada aqui a recusa: ela pode compor a investigação e pode servir ao acusado. O que ela não pode é ocupar o posto de prova-mãe, porque erro de localização, em processo criminal, desemboca em condenação injusta. Entre o registro e a imputação há três degraus. Quem acusa tem de subir cada um deles.

Fontes. OTERO, Rafaela Azevedo de; FERNANDES, Maíra. Suspeição geográfica: o suspeito que o mapa criou. ConJur, 05.08.2026; Autodefesa informacional: a testemunha que ninguém arrola. ConJur, 12.08.2026. CNN Brasil, 30.07.2026 (decisão na Operação Compliance Zero). Google LLC, Supplemental Information on Geofence Warrants in the United States, 2021. Wired, 28.11.2022; United States v. Rhine (D.D.C., 2023). Phoenix New Times, 2020 (Jorge Molina). NBC News, 07.03.2020 (Zachary McCoy). Jurisprudência: STJ, RMS 61.302/RJ (3ª Seção, 26.08.2020, Inf. 681); STJ, AgRg no RMS 59.716/RS (6ª T., 10.08.2021); STJ, AgRg no RMS 68.119/RJ (5ª T., 15.03.2022, Inf. 730); STJ, REsp 1.745.657 (3ª T., 02.03.2021); STJ, AgRg no HC 828.054/RN (Inf. 811); STF, RE 1.301.250/RJ, Tema 1.148 (pendente; andamento conferido em 21.09.2026). Comparada: Carpenter v. United States, 585 U.S. 296 (2018); Chatrie v. United States, nº 25-112 (29.06.2026); United States v. Smith, 5º Circuito, nº 23-60321 (09.08.2024); People v. Dawes (San Francisco, 2022); United States v. Evans (N.D. Ill., 2012); State v. Dabate (Conn., 2025); McLellan v. Fitbit (N.D. Cal.); R. v. Rogers Communications, 2016 ONSC 70; TJUE, H.K. v. Prokuratuur, C-746/18 (02.03.2021); Tribunal Constitucional de Portugal, Acórdão 268/2022 (19.04.2022); BVerfGE 65, 1 (1983). Dinamarca: IT-Pol Denmark, relatório à Comissão LIBE do Parlamento Europeu, 2020. Berlim: Netzpolitik.org, a partir dos relatórios do Senado de Berlim. EFF, dezembro de 2023 (histórico de localização do Google) e julho de 2026 (wearables). Legislação: CF, art. 5º, LXXIX; CPP, arts. 13-A, 13-B, 157, 158-A a 158-F, 159 e 386, VII; Lei 12.965/2014, arts. 10, 11, 22 e 23; Lei 13.709/2018, arts. 4º, III, e 18; Lei 9.296/1996; Provimento 188/2018 do CFOAB; Itália, d.l. 132/2021. Doutrina: CARDOSO (ConJur, 30.04.2026); AVELAR (ConJur, 04.07.2026); WEXLER, Rebecca. Privacy Asymmetries. 68 UCLA L. Rev. 212 (2021); AMSTER, Haley; DIEHL, Brett. Against Geofences. 74 Stan. L. Rev. 385 (2022). Conferido em 21.09.2026. Correções são bem-vindas.

Quem escreveu

Rafaela de Otero

Advogada criminalista · defesa

Vinte anos de defesa criminal concentrados em crimes econômicos, financeiros, tributários e regulatórios, com atuação perante a CVM, o BACEN, o CADE e os tribunais superiores.

Mestra em Direito pela Universidade Cândido Mendes (RJ), em cooperação jurídica internacional penal — dissertação citada em voto no Supremo Tribunal Federal. Professora convidada da FGV. Autora da tese da Cooperação Selvagem.

O trabalho se divide em três frentes: defesa em caso concreto, análise técnica da prova — prova digital, cadeia de custódia, perícia contábil e rastreamento de ativos — e atuação conjunta com outras defesas, inclusive como apoio em São Paulo.

rafaela@rafaeladeotero.com.br · (21) 98222-7920 · rafaeladeotero.com.br
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Como citar

OTERO, Rafaela de. O suspeito que o mapa criou: roteiro para a defesa. Rafaela de Otero Advocacia, 21 set. 2026. Disponível em: https://rafaeladeotero.com.br/localizacao-roteiro. Acesso em: [data do acesso].

Material informativo e gratuito, publicado em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise do caso concreto nem constitui promessa de resultado.

O suspeito que o mapa criou